terça-feira, 2 de dezembro de 2008

CRIANÇAS QUE SÃO JOGADAS PELA JANELA - por Sávio Bittencourt




Há alguns poucos anos atrás um deputado federal, cujo nome merece ser mantido no mesmo anonimato que seu brilho opaco impõe a sua carreira política, apresentou um projeto de lei que, se aprovado, obrigaria a todo o pai adotivo apresentar seu filho ao Juiz da Infância e Juventude a cada ano. A justificativa de tal iniciativa era proteger permanentemente os filhos adotivos de eventuais maus-tratos cometidos pelos pais, que, por não terem vínculos de consangüinidade com a criança, teriam que comprovar seu amor através deste recall anual obrigatório.Esta concepção, trazida por um representante do povo no congresso nacional, parece traduzir um sentimento que se encontra em muitos corações e mentes: a inexistência de vínculo biológico entre pais e filhos adotivos faz com o que esta forma de filiação seja considerada atípica e anormal, sendo uma relação sentimentalmente inferior àquela advinda de uma paternidade biológica.Seguindo esta linha de raciocínio, chegaríamos a conclusão de que se pode presumir que os pais biológicos amam seus filhos, porque isso é inerente ao vínculo sanguíneo que os une, "sangue do meu sangue".Estas filiações naturais, típicas, representam "as coisas como são ou devem ser”, a "ordem natural das coisas", motivo pelo qual se supõe que exista amor nas relações de paternidade biológica, sem que exista necessidade de comprovação material obrigatória.Este modelo de raciocínio não consegue dar conta da realidade. Vivemos cotidianamente exemplos de descasos e desamores biológicos, injustificáveis, reprováveis e violentos.Ações e omissões reiteradas cometidas por pais biológicos contra crianças inocentes, que demonstram inexistência de cuidado. O cuidado é o corpo de delito do amor: o torna evidentes, tangíveis, palpáveis. Sua ausência demonstra o oposto, o descaso, o desamor. A experiência tem demonstrado que há adultos que só estão aptos para a procriação, mas não para acriação, por diversos motivos e fatores. O preço da irresponsabilidade, da imaturidade ou simplesmente da falta de capacidade de amar sempre é pago por inocentes.Crianças amadas não são jogadas pelas janelas por seus pais biológicos. Nem no lixo, na lagoa ou em terreno baldio. Não são vítimas de pedofilia cometida ou consentida pelos pais. Tampouco são abandonadas em abrigos, para lá serem criadas coletivamente, sem individualidade e carinho de pai ou mãe, sem possibilidades afetivas de desenvolver seu amor próprio e segurança. A maioria absoluta destas vítimas do desamor tem pais biológicos vivos, mas que não estão em condições de exercer a paternidade responsável. Falha a teoria do amor biológico, cai à máscara do preconceito contra o amor adotivo.A superação do mito do amor materno biológico é um imperativo de justiçaneste novo milênio. A filiação biológica reproduz o animal humano, suas características físicas e finitas.É o DNA do corpo. Na filiação adotiva, nada disso ocorre. Não se reproduz o que virará pó. Ela traz um outro tipo de vínculo, no qual se perpetua o amor, a dignidade, o respeito, a espiritualidade, enfim, o DNA da Alma. É o afeto pelo diferente, o bem-querer pelo o outro, o amor não-narciso. E muito cá entre nós, cabe a indagação: quais os valores humanos mais importantes, que realmente valem ser reproduzidos e preservados para além da nossa existência? O pai biológico, para ser dignamente chamado de pai, deve adotá-lo todos os dias, através do cuidado amoroso e constante, construindo assim uma relação de afeto saudável.


Fonte: Jornal O Estado CE

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Recomendo o filme "Medo da verdade"


Dois detetives particulares são designados para investigar o misterioso desaparecimento da pequena Amanda McCready (Madeline O'Brien). Quando começam as buscas eles descobrem que nada no caso é o que parece ser. Em última instância, os dois terão de arriscar a sua própria amizade e tudo o que têm de mais valioso - as suas relações afetivas, suas saúdes mentais e até mesmo as suas próprias vidas - para encontrar a verdade sobre a menina desaparecida.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Adoção por homossexuais


Sou contra qualquer tipo de preconceito e não acredito que exista alguém nesse mundo impune de ser julgado,porém a adoção por casais homossexuais é um tema bastante abordado e na verdade não deveria ser. Casais gays não são capazes de amar,educar e criar uma criança?SIM! Independente de casais de mulher ou de homens,ambos podem e devem adotar seus filhos,provavelmente essas crianças serão muito mais esclarecidas,mais abertas e livres para opinar sem julgar.Sou a favor do bem-estar,da felicidade e do amor...onde existe amor pode sim existir uma família feliz.

A sociedade não pode julgar o porque de uma mãe abandonar seu filho,existem milhões de motivos para que isso ocorra,porém não nos cabe fazer tal julgamento. Também não cabe à sociedade julgar quem pode ou não adotar,as crianças devem ser amadas,acolhidas,cuidadas,bem criadas e não existe nenhuma regra que dite que serão mais felizes com casais heteros ou homossexuais.

Giselda Hironaka diz: "Biológica ou não, oriunda do casamento ou não, matrilinear ou patrilinear,monogâmica ou poligâmica, monoparental ou poliparental, não importa. Nem importa o lugar que o indivíduo ocupe no seu âmago, se o de pai, se o de mãe, se o de filho; o que importa é pertencer ao seu âmago, é estar naqueleidealizado lugar onde é possível integrar sentimentos, esperanças, valores, e se sentir, por isso, a caminho da realização de seu projeto de felicidade pessoal."


É nisso que eu acredito,é pelo amor que eu luto.

terça-feira, 28 de outubro de 2008


Olha filha...


Olha filha,
eu sei que não foi em mim que plantaram tuas raízes,
eu sei...
Eu não acredito em cegonhas,
mas também não acredito em acasos,

porque eu te quis e te esperei...
Eu acredito é em encontros.

Eu acredito é num fugaz momento,

quando nossos olhos se encontraram,
e você renasceu.
E se não fui o solo onde germinastes,

sou o chão onde crescerás.
E um dia filha, quando partires...

Alçares vôo pela tua estrada...

Talvez então tu tenhas certeza,desse lugar onde,

nas tempestades,tu poderás sempre pousar,

abastecer e tornar a voar.

Adoção um destino em suas mãos

Adoção um destino em suas mãos

Por traz de paredes belas,
Por entre grades e pequenas vielas
Vemos rostos...Faces singelas.
Esperando o amanhã ao lado de uma família bela
em meio a muitas crianças, sempre haverá aquela
que faz a diferença, independente deraça, classe ou crença!
Correndo atraz do tempo perdido
Pagando por um pecado que não cometem,
Tentando achar no tempo
Apenas o que por direito e seu.
Que a pátria mãe gentil,olhe por esta pequena gente, que perdidas pelas
ruas ou em abrigos buscam apenas um lar,uma vida digna e descente.
Que as mães deste Brasil
Tenham amor a estas crianças
pois apesar de sofrerem tanto, em seus
corações ainda existe esperança.
A adoção não um simples ato de caridade
exercer, e sim o destino de muitas
vidas que só dependem de você.

Passo a passo para adotar


Quem pode adotar?


Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a ctério do juiz responsável pelo processo.


Quem não pode adotar?


Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.


Quem pode ser adotado?


Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.


Documentação necessária:


RG e comprovante de residência;Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;Cópia do comprovante de renda mensal;Atestado de sanidade física e mental;Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;Atestado de antecedentes criminais.


terça-feira, 21 de outubro de 2008

Adotar um filho legítimo


A percepção nacional sob a adoção infantil ainda revela muitos preconceitos. Os casais que decidem adotar uma criança procuram por recém nascidos, do sexo feminino e sem problemas físicos ou mentais. Tais características demonstram parte dos mitos que envolvem o tema no Brasil. A mesma burocracia que existe para proteger as crianças também torna o processo de adoção mais longo e por isso, segundo dados oficiais, mais da metade dos casais com filhos adotivos passaram por cima da justiça, recorrendo diretamente aos pais biológicos. Porém, o afeto e a cidadania fazem persistir os casais que desejam aumentar a família, como David Berzins, aposentado da São Rafael, casado há 29 anos com Deise Paz Berzins, com dois filhos Douglas e David Jr, que adotaram uma menina. “Foi ela quem nos adotou”, revelam os pais corujas.